quinta-feira, 22 de abril de 2010

I. Auxilio reclusão
Essa lei da o direito a família dos presidiários, receberem uma ajuda em dinheiro do governo para poder se sustentar.
mas para receber esse auxilio o mesmo deve provar que era ele que sustentava a família e não pode receber nenhum tipo de ajuda dos antigos empregos. Os dependentes são: os irmãos, os pais, esposo(a),companheiro(a).
o valor vem aumentando a cada ano em 2004 o valor era de 566 reais mas já tava um aumento muito alto hoje em dia ele esta em
793 reais.Hoje em dia a família de um preso ganha mais que uma família de um trabalhador.
A forma do perder o auxilio reclusão são da seguinte maneira:com a morte do segurado e nesse caso o auxilio reclusão transforma-se em pensão por morte ,em caso de fuga, liberdade condicional , se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes) isso é a lei pra ajuda para a família dos presidiários


II. Escola: adventor divino de Almeida
III. nome:Geovany kuslinski alves
nº:10